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Imposto de Renda 2010 |
Declaração de IR atrasada poderá ser enviada a partir desta segunda
03.05.2010
Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo pode prestar contas à Receita Federal a partir desta segunda-feira (03.05). O novo programa de preenchimento já está disponível no site do órgão. O Receitanet, pelo qual o documento é enviado, não muda.
Segundo o órgão, cerca de 600 mil contribuintes entregam declarações com atraso todos os anos. A declaração é exigida para quem teve rendimento tributável superior a R$ 17.215,08 no ano passado.
A multa para quem não cumpriu o prazo é de 1% ao mês sobre o IR devido. A punição mínima é de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto. Se não houver valor a ser acertado, a multa é fixa em R$ 165,74.
Mesmo que o imposto devido já tenha sido pago durante o ano passado, é sobre ele que incidirá a multa para quem entregar com atraso.
A Receita recebeu 24,6 milhões de declarações. A expectativa inicial era de que 24 milhões de documentos seriam entregues, número que foi revisado para 25 milhões a quatro horas do prazo final pelo secretário da Receita, Otacílio Cartaxo.
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Contribuintes
devem ficar atentos às mudanças no IR 2010 para não cair na malha fina.
O prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) 2010 termina dia 30 de abril, segundo a Receita Federal. As declarações podem ser feitas via internet, em disquete ou em formulários. Vale lembrar que este será o último ano em que as declarações poderão ser feitas em formulários de papel.
A
pessoa que não entregar o documento nesse período terá que pagar multa de R$
165,74. Declara o IR o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis
superiores a R$ 17.215,08 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.
Neste ano a Receita Federal elaborou quatro modelos de programas para preenchimento e envio da declaração, de acordo com o sistema operacional cada computador.
Para
o gerente da Trevisan, Adão de Matos Jr., o contribuinte precisa estar atendo
às mudanças ocorridas no IR 2010. Ele ressalta que neste ano não será mais
obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de IR.
Esse tipo de contribuinte só terá que apresentar declaração se cair em um
dos outros quesitos de obrigatoriedade.
Matos
destaca também a mudança no limite de isenção de bens. Até o ano de 2009, o
contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil teria de entregar a
declaração. Agora em 2010, o valor aumentou para R$ 300 mil.
Confira as cinco faixas de alíquotas e veja em qual delas você se encaixa:
0% (até R$ 17.215,08),
7,5% (de R$ 17.215,09 até R$ 25.800,00),
15% (de R$ 25.800,01 até R$ 34.400,40),
22,5% (de R$ 34.400,41 até R$ 42.984,00),
27,5% (a partir de R$ 42.984,00).
Dedução
Entre
os gastos dedutíveis no Imposto de Renda, os mais utilizados são os com
educação, saúde e pensão. Mas é preciso estar atento ao utilizar esse
recurso.
Nos
gastos com educação entram as despesas com ensino infantil, fundamental,
médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação). Demais cursos,
como o de idiomas, ficam de fora. Os valores devem estar dentro do limite
individual de até R$ 2.708,94.
Para saúde valem todas as despesas médicas, incluindo exames e terapias, para o contribuinte e seus depenentes, incluindo pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Não há limites para pensão alimentícia judicial.
Restituição
As restituições do IR serão pagas em sete lotes, entre junho e dezembro. Quando há inconsistência de dados, as declarações caem na malha-fina do Fisco e são pagas somente após a retificação.
Prazos
A declaração do IRPF 2010 pode ser feita pelo site da Receita, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, ao custo de R$ 5, até o dia 30 de abril de 2010.
Site: IRPF